TERMOS DE SERVIÇO
Termos de uso
Condições de uso dos serviços prestados pela PetAir Co., Ltd. (PetAirJPN). Leia com atenção antes de utilizar.
TERMOS E RESPONSABILIDADES
Estes Termos de Uso (doravante denominados “Termos”) estabelecem as condições de uso do serviço de apoio à exportação e importação de pets “PetAirJPN” (doravante denominado “Serviço”), prestado pela PetAir Co., Ltd. (doravante denominada “Empresa”), bem como a relação de direitos e obrigações entre a Empresa e os usuários. Quem utilizar o Serviço (doravante denominado “Usuário”) deverá fazê-lo somente após concordar com estes Termos. Caso não concorde com estes Termos, não será possível utilizar o Serviço.
Data de instituição: 1º de janeiro de 2025 / Última revisão: 10 de julho de 2026
Artigo 1 (Objetivo)
Estes Termos têm por objetivo definir com clareza as condições de uso do Serviço e a relação de direitos e obrigações entre a Empresa e o Usuário. Ao utilizar o Serviço, o Usuário deverá cumprir de boa-fé as disposições destes Termos.
Artigo 2 (Definições)
Os principais termos utilizados nestes Termos têm os seguintes significados:
- “Usuário”: pessoa física ou jurídica que celebrou com a Empresa o Contrato de Uso do Serviço nos termos do Artigo 3.
- “Contrato de Uso do Serviço”: contrato celebrado entre a Empresa e o Usuário relativo ao uso do Serviço.
- “Site da Empresa”: o site operado pela Empresa (https://petair.jp/).
- “Despachante Administrativo Parceiro”: despachante administrativo (gyoseishoshi) ou sociedade de despachantes administrativos que mantém parceria comercial com a Empresa e que recebe diretamente do Usuário o mandato para os procedimentos que, nos termos da Lei dos Despachantes Administrativos, somente despachantes administrativos podem realizar profissionalmente, como as solicitações via NACCS.
- “NACCS”: dentre os sistemas de processamento de informações relacionadas a importação, exportação e portos operados pela Nippon Automated Cargo and Port Consolidated System, Inc., a parte relativa às operações de quarentena animal sob jurisdição do Serviço de Quarentena Animal do Ministério da Agricultura, Florestas e Pesca do Japão (NACCS para operações de quarentena animal).
- “Procuração”: documento (incluindo registros eletromagnéticos) em que o Usuário confere ao Despachante Administrativo Parceiro o mandato para procedimentos como as solicitações via NACCS.
- “Taxa de Serviço”: independentemente da denominação, a taxa indicada pela Empresa em orçamentos e outros documentos (incluindo registros eletromagnéticos) como contraprestação pelo Serviço (incluindo a taxa de suporte à preparação para exportação).
- “Forças Antissociais”: grupos do crime organizado (boryokudan), seus membros e membros associados, sokaiya (chantagistas corporativos), grupos que exploram movimentos sociais para fins ilícitos, grupos criminosos com conhecimento especializado e demais pessoas ou grupos equivalentes.
- “Leis e Regulamentos”: conjunto das normas de caráter obrigatório, como leis, decretos, portarias ministeriais, regulamentos, ordenanças, diretrizes, decisões judiciais e atos administrativos.
- “Informações Pessoais”: informações definidas no Artigo 2, Parágrafo 1, da Lei de Proteção de Informações Pessoais do Japão (doravante denominada “Lei de Proteção de Informações Pessoais”).
Artigo 3 (Solicitação do Serviço e formação do contrato)
- Quem desejar utilizar o Serviço (doravante denominado “Interessado”) deverá, após concordar com o conteúdo destes Termos, preencher e enviar as informações de cadastro definidas pela Empresa no formulário de solicitação por ela designado (incluindo o formulário disponível na conta oficial da Empresa no LINE) e, juntamente com o pagamento (liquidação) da Taxa de Serviço prevista no Artigo 6, efetuar a solicitação de uso do Serviço.
- O Contrato de Uso do Serviço será formado no momento em que a Empresa confirmar a solicitação e o pagamento mencionados no parágrafo anterior e aceitar a solicitação.
- Caso o Interessado seja pessoa jurídica, o responsável que efetuar a solicitação declara e garante possuir poderes legítimos para concordar com estes Termos e efetuar a solicitação em nome dessa pessoa jurídica.
- A Empresa poderá não aceitar a solicitação do Interessado nos casos abaixo, sem obrigação de divulgar os motivos: (1) quando houver informações falsas, erros ou omissões nas informações de cadastro fornecidas; (2) quando o Interessado se enquadrar, ou tiver se enquadrado no passado, na definição de Forças Antissociais, ou quando a Empresa julgar razoavelmente que há envolvimento com elas; (3) quando o Interessado já tiver tido o uso dos serviços da Empresa recusado ou cancelado no passado; (4) quando a Empresa julgar razoavelmente que a finalidade de uso do Serviço é ilegal ou inadequada; (5) quando o Interessado for menor de idade, adulto sob tutela, pessoa sob curatela ou sob assistência e não tiver obtido o consentimento do representante legal ou equivalente necessário; (6) quando, por outros motivos, a Empresa julgar razoavelmente inadequada a solicitação.
- Caso a Empresa não aceite a solicitação e já tenha recebido valores, a Empresa os restituirá integralmente e sem demora ao interessado.
Artigo 4 (Prestação do Serviço e relação com o Despachante Administrativo Parceiro)
- A Empresa não possui a qualificação de despachante administrativo e não realiza profissionalmente, por si própria, a elaboração e a apresentação de documentos a órgãos públicos nem os demais procedimentos que, nos termos da Lei dos Despachantes Administrativos, somente despachantes administrativos podem realizar profissionalmente (doravante denominados “Atividades Privativas de Despachante Administrativo”).
- Dentre o conjunto de procedimentos incluídos no Serviço, aqueles que constituem Atividades Privativas de Despachante Administrativo, como as solicitações via NACCS e outras solicitações dirigidas a órgãos públicos (doravante denominados “Solicitações NACCS etc.”), são realizados pelo Despachante Administrativo Parceiro, mediante mandato recebido diretamente do Usuário.
- Com base no item anterior, o Usuário entregará ao Despachante Administrativo Parceiro a procuração necessária aos procedimentos das Solicitações NACCS etc., e a relação contratual de mandato se estabelece diretamente entre o Usuário e o Despachante Administrativo Parceiro. A Empresa não é parte desse contrato de mandato e não assume responsabilidade como mandatária em relação às Solicitações NACCS etc.
- Os animais abrangidos pelo Serviço são cães e gatos. No momento, não atendemos outros animais.
- A Empresa realiza, com base na contratação pelo Usuário, o atendimento ao Usuário e as atividades práticas em geral relacionadas ao Serviço, exceto as Solicitações NACCS etc. Especificamente: orientação sobre os procedimentos veterinários conforme os requisitos de importação do país de destino; orientação e suporte nos trâmites para a obtenção dos diversos certificados em inglês; coleta e organização das informações e dos materiais necessários às Solicitações NACCS etc., seu encaminhamento ao Despachante Administrativo Parceiro e a coordenação de contatos; apoio na comunicação administrativa e no agendamento das inspeções de exportação junto ao Serviço de Quarentena Animal; contratação de agentes locais e apoio na comunicação com órgãos governamentais do país de destino (mediante consentimento do Usuário); apoio nos procedimentos de obtenção da autorização de importação do país de destino; reserva do voo do pet (incluindo o transporte como carga); e apoio na preparação dos demais documentos e nos trâmites administrativos necessários à exportação e importação.
- A Empresa poderá fornecer ao Despachante Administrativo Parceiro, na medida necessária à execução das Solicitações NACCS etc., as informações pessoais e os materiais relacionados recebidos do Usuário no decorrer da prestação do Serviço, e o Usuário desde já consente com esse fornecimento. O tratamento das informações pessoais pelo Despachante Administrativo Parceiro segue a Lei dos Despachantes Administrativos, a Lei de Proteção de Informações Pessoais, as demais leis aplicáveis e as normas do próprio Despachante Administrativo Parceiro.
Artigo 5 (Itens fora do escopo do Serviço e responsabilidades do Usuário)
- Os trabalhos e procedimentos abaixo estão fora do escopo do Serviço, devendo o Usuário realizá-los por conta própria: (1) procedimentos veterinários na clínica veterinária (implante de microchip, vacinações diversas, exames de saúde, coleta de sangue para o teste de anticorpos etc.); (2) levar o pet ao aeroporto no dia da partida ou antecipadamente; (3) obtenção dos diversos certificados emitidos pela clínica veterinária; (4) troca da procuração com o Despachante Administrativo Parceiro e cooperação nos procedimentos de verificação de identidade.
- Os itens abaixo são de responsabilidade e ônus do Usuário: (1) cuidados com a saúde do pet e providências em caso de acidentes e ocorrências semelhantes; (2) preparação para o transporte e providência dos documentos necessários conforme as orientações da Empresa ou do Despachante Administrativo Parceiro; (3) recebimento do pet após a chegada ao destino, desembaraço aduaneiro e demais providências; (4) preparação de caixa de transporte e itens acessórios adequados ao deslocamento do pet, e medidas para evitar que o pet cause danos a terceiros.
- O Usuário fornecerá à Empresa e ao Despachante Administrativo Parceiro, com exatidão e conteúdo atualizado, as informações necessárias à execução do Serviço, como o estado de saúde do pet, o histórico de vacinação e o plano de viagem. Prejuízos, danos ou custos adicionais decorrentes de erros, insuficiências ou atrasos nas informações fornecidas serão suportados pelo Usuário.
- Caso o Usuário não atenda às orientações e solicitações da Empresa ou do Despachante Administrativo Parceiro, ou não tome as providências adequadas, a Empresa poderá interromper ou suspender a prestação do Serviço, e o Despachante Administrativo Parceiro também poderá interromper a execução das atividades de que foi incumbido.
- Danos e custos adicionais decorrentes do descumprimento, pelo Usuário, das responsabilidades previstas neste Artigo serão suportados pelo Usuário.
- A Empresa fornecerá, sempre que necessário, as informações e orientações úteis à execução do Serviço, mas isso não isenta o Usuário de suas obrigações e responsabilidades.
Artigo 6 (Taxa de Serviço e custos relacionados)
- O Usuário pagará antecipadamente e de uma só vez, no momento da solicitação do Serviço nos termos do Artigo 3, a Taxa de Serviço apresentada pela Empresa em orçamento ou documento equivalente.
- O pagamento será efetuado por transferência para a conta indicada pela Empresa, por cartão de crédito (Square) ou por outro meio designado pela Empresa.
- Quando o Despachante Administrativo Parceiro for incumbido das Solicitações NACCS etc., os honorários do despachante administrativo estarão, em regra, incluídos na composição da Taxa de Serviço, e a Empresa os pagará ao Despachante Administrativo Parceiro em nome do Usuário. A Empresa indicará na fatura, de forma discriminada, a parcela referente aos honorários do despachante administrativo. Entretanto, caso surjam honorários ou despesas efetivas adicionais em razão do conteúdo do caso, da necessidade de documentos complementares, do aumento do número de solicitações ou de circunstâncias semelhantes, estes serão cobrados à parte, mediante comunicação prévia ao Usuário.
- Custos com clínica veterinária, taxas de solicitação de autorização de importação, tarifas aéreas do pet, custos de quarentena e detenção no destino, tarifas alfandegárias e de armazenagem no aeroporto, custos de agentes locais e demais custos não incluídos no Serviço serão suportados pelo Usuário.
- A Empresa poderá revisar o valor da Taxa de Serviço em razão de variações cambiais, reformas tributárias ou outras circunstâncias inevitáveis. A taxa revisada será aplicada aos Contratos de Uso do Serviço formados após a revisão, e a taxa dos Contratos de Uso do Serviço já formados não será alterada retroativamente.
Artigo 7 (Cancelamento e reembolso)
- O Usuário poderá rescindir o Contrato de Uso do Serviço com efeitos futuros (doravante denominado “Cancelamento”), mediante notificação à Empresa pela forma por ela designada.
- Após a formação do Contrato de Uso do Serviço, em caso de Cancelamento por conveniência do Usuário, em regra, a Taxa de Serviço já recebida pela Empresa não será reembolsada. O Serviço consiste em uma prestação que se inicia imediatamente após a formação do contrato, com o desenho do plano de viagem individual, a pesquisa de requisitos e a coordenação com as partes envolvidas, e o disposto neste parágrafo leva em conta o trabalho e os custos que disso decorrem para a Empresa.
- Custos com clínica veterinária, custos de exames, taxas de solicitação, tarifas aéreas e demais despesas efetivas já incorridas, ou cuja ocorrência já esteja confirmada, também não serão objeto de reembolso.
- Não obstante o disposto nos dois itens anteriores, caso o Usuário se enquadre na definição de consumidor prevista no Artigo 2, Parágrafo 1, da Lei de Contratos de Consumo do Japão e o valor que a Empresa deixaria de reembolsar nos termos dos dois itens anteriores exceda o valor do dano médio previsto no Artigo 9, Parágrafo 1, Item 1, da mesma lei, a Empresa reembolsará o valor correspondente à parte excedente.
- Em caso de alteração da data prevista de viagem, a Empresa se empenhará, na medida do possível, em atender ao novo cronograma, podendo, nesse caso, surgir custos adicionais.
- Caso a prestação do Serviço não seja possível por motivo imputável à Empresa, a Empresa reembolsará a Taxa de Serviço já recebida, não obstante o disposto nos itens anteriores.
- Caso a prestação do Serviço se torne impossível por motivo não imputável nem à Empresa nem ao Usuário, como desastres naturais, a Empresa discutirá de boa-fé com o Usuário o tratamento da Taxa de Serviço correspondente à parte não prestada.
- O reembolso e as demais responsabilidades nos casos em que a execução das Solicitações NACCS etc. se tornar impossível por motivo imputável ao Despachante Administrativo Parceiro serão tratados entre o Usuário e o Despachante Administrativo Parceiro, não assumindo a Empresa qualquer responsabilidade. Entretanto, a Empresa cooperará, dentro de limites razoáveis, para a solução da questão.
Artigo 8 (Isenção de garantia)
- O Serviço consiste em apoio à preparação dos procedimentos de exportação e importação, e a Empresa não garante os itens abaixo, nem por eles se responsabiliza, salvo se houver motivo que lhe seja imputável: (1) atrasos, cancelamentos e acidentes de voos, ferimentos, problemas de saúde ou morte do pet durante o transporte e ocorrências semelhantes, bem como as despesas decorrentes de mudanças na data de partida; (2) a realização da partida e do transporte conforme o planejado pelo Usuário; (3) a recusa do transporte pela companhia aérea ou pelas autoridades competentes em razão do estado de saúde do pet ou de motivos semelhantes; (4) o recebimento ou não recebimento das Solicitações NACCS etc., o deferimento ou indeferimento, o número de dias necessários à análise, as exigências de correção e demais resultados decorrentes dos procedimentos de solicitação; (5) os efeitos decorrentes de alterações nas leis, regulamentações e práticas administrativas do país de destino; (6) atrasos ou inexecuções decorrentes de força maior, como desastres naturais, guerras, terrorismo, greves e ordens administrativas.
- A Empresa não garante que todos os requisitos legais relativos à exportação e importação do pet serão atendidos por meio do Serviço. A decisão final sobre a quarentena, a permissão de entrada e as demais questões cabe às autoridades competentes, e a Empresa não está em posição de influenciá-la.
Artigo 9 (Delimitação de responsabilidades e indenização por danos)
- A Empresa responderá pela indenização dos danos causados ao Usuário em relação ao Serviço ou a estes Termos, quando decorrentes de motivo imputável à Empresa.
- No caso do item anterior, salvo dolo ou culpa grave da Empresa, o âmbito da responsabilidade de indenização da Empresa limita-se aos danos normais e diretos efetivamente sofridos pelo Usuário, e o seu valor total terá como limite máximo o valor total da Taxa de Serviço paga pelo Usuário à Empresa.
- Salvo em caso de dolo ou culpa grave da Empresa, a Empresa não responderá por danos especiais, danos indiretos, lucros cessantes, danos morais e demais danos análogos, independentemente de sua previsibilidade.
- Caso o Despachante Administrativo Parceiro cause danos ao Usuário em relação às atividades de que foi incumbido (Solicitações NACCS etc.), a responsabilidade por esses danos será suportada pelo Despachante Administrativo Parceiro, com base no contrato de mandato celebrado com o Usuário, na Lei dos Despachantes Administrativos e nas leis correlatas, não assumindo a Empresa qualquer responsabilidade.
- Caso o Usuário, em relação ao uso do Serviço, cause danos à Empresa ou ao Despachante Administrativo Parceiro por motivo que lhe seja imputável, o Usuário responderá pela indenização desses danos.
- As disposições destes Termos relativas a isenção ou limitação de responsabilidade não se aplicam na medida em que sua eficácia seja afastada pela Lei de Contratos de Consumo do Japão ou por outras leis. Ainda nesse caso, tais disposições permanecerão eficazes na máxima extensão permitida por lei.
Artigo 10 (Tratamento de informações pessoais)
- A Empresa tratará adequadamente as informações pessoais do Usuário obtidas em relação à prestação do Serviço, em conformidade com a suaPolítica de privacidadee com a Lei de Proteção de Informações Pessoais e as demais leis e regulamentos.
- Nos termos do Artigo 4, a Empresa fornecerá ao Despachante Administrativo Parceiro, na medida necessária à execução das Solicitações NACCS etc., as informações pessoais e os materiais relacionados do Usuário. Ao concordar com estes Termos, o Usuário consente previamente com esse fornecimento.
- Quando for necessário fornecer informações pessoais a órgãos governamentais do país de destino, autoridades de quarentena, agentes locais e semelhantes (incluindo terceiros localizados no exterior) para a execução do Serviço, a Empresa o fará na medida necessária, mediante consentimento do Usuário, em conformidade com o Artigo 28 da Lei de Proteção de Informações Pessoais e as demais leis.
- Além dos dois itens anteriores, a Empresa não fornecerá informações pessoais a terceiros sem o consentimento do Usuário, salvo quando exigido por lei, quando necessário para proteger a vida, a integridade física ou o patrimônio de uma pessoa e for difícil obter o consentimento do titular, ou nos demais casos previstos nos itens do Artigo 27, Parágrafo 1, da Lei de Proteção de Informações Pessoais.
Artigo 11 (Notificações e comunicações)
- As notificações e comunicações da Empresa ao Usuário serão feitas por LINE, e-mail, publicação no Site da Empresa ou outro meio que a Empresa considere adequado.
- Quando a Empresa enviar notificação ou comunicação ao contato incluído nas informações de cadastro do Usuário, tal notificação ou comunicação será considerada recebida pelo Usuário no momento em que normalmente deveria chegar.
- Em caso de alteração das informações de cadastro (incluindo os contatos), o Usuário deverá comunicá-la prontamente à Empresa pela forma por ela designada. A Empresa não se responsabiliza pelos prejuízos sofridos pelo Usuário em decorrência da falta dessa comunicação.
Artigo 12 (Exclusão de forças antissociais)
- A Empresa e o Usuário declaram e garantem que não se enquadram na definição de Forças Antissociais e que não se enquadrarão no futuro.
- A Empresa e o Usuário garantem que não praticarão, por si ou por meio de terceiros, atos de exigência violenta, exigências indevidas que excedam a responsabilidade legal, palavras ou condutas ameaçadoras ou uso de violência, atos de dano à reputação creditícia ou de obstrução de atividades mediante fraude ou coação, nem outros atos equivalentes.
- Caso a Empresa ou o Usuário viole este Artigo, a outra parte poderá rescindir imediatamente o Contrato de Uso do Serviço, sem necessidade de notificação prévia. A parte que efetuar a rescisão com base neste Artigo não responderá pelos danos causados à outra parte em decorrência dessa rescisão e poderá, além disso, exigir da parte infratora a indenização dos danos que ela própria sofrer em decorrência da rescisão.
Artigo 13 (Interrupção e suspensão do Serviço)
- A Empresa poderá interromper ou suspender a totalidade ou parte do Serviço, sem notificação prévia, nos seguintes casos: (1) quando realizar, de forma periódica ou emergencial, manutenção, inspeção, reparo ou alteração do sistema; (2) quando a operação do Serviço se tornar difícil em razão de força maior, como incêndio, falta de energia, desastres naturais, guerra, distúrbios internos, terrorismo ou greves; (3) quando o Usuário violar estes Termos e não atender à solicitação de correção da Empresa.
- Na medida do possível, a Empresa notificará previamente a interrupção ou suspensão; caso não seja possível notificar com antecedência por motivo urgente e inevitável, comunicará prontamente, após o fato, o motivo e a previsão de restabelecimento.
- A Empresa não responderá pelos danos causados ao Usuário pela interrupção ou suspensão do Serviço com base neste Artigo, salvo em caso de dolo ou culpa grave da Empresa.
Artigo 14 (Rescisão do contrato)
- A Empresa poderá rescindir o Contrato de Uso do Serviço caso o Usuário se enquadre em qualquer das hipóteses abaixo, mediante notificação com a fixação de prazo razoável para correção. Entretanto, quando a correção for impossível pela própria natureza da situação, ou em caso de urgência inevitável, a rescisão poderá ser imediata, sem notificação prévia: (1) quando o Usuário violar estes Termos e a violação não for corrigida dentro de prazo razoável após a solicitação de correção da Empresa; (2) quando houver falsidade grave nas informações de cadastro ou nas informações e materiais fornecidos; (3) quando houver atraso no cumprimento da obrigação de pagamento da Taxa de Serviço ou de outras obrigações de pagamento; (4) quando não houver resposta às comunicações da Empresa por período razoável e a execução do Serviço se tornar difícil; (5) quando houver violação do Artigo 12 (Exclusão de forças antissociais); (6) quando houver outro motivo razoável que permita considerar destruída a relação de confiança entre a Empresa e o Usuário.
- Em caso de rescisão do Contrato de Uso do Serviço com base no item anterior, o tratamento da Taxa de Serviço já recebida e das despesas efetivas seguirá, por aplicação analógica, o disposto no Artigo 7 (Cancelamento e reembolso).
- Caso o Contrato de Uso do Serviço seja rescindido por motivo imputável à Empresa, a Empresa reembolsará a Taxa de Serviço já recebida.
Artigo 15 (Cessão de direitos e obrigações)
- O Usuário não poderá ceder, transferir, dar em garantia ou de qualquer outra forma dispor, em favor de terceiros, da sua posição no Contrato de Uso do Serviço ou dos direitos e obrigações decorrentes destes Termos, sem o consentimento prévio e por escrito da Empresa.
- Caso a Empresa transfira a terceiros a totalidade ou parte do negócio relativo ao Serviço (independentemente da forma, seja transferência de negócio, cisão de sociedade ou outra), a Empresa poderá fazer com que a posição contratual no Contrato de Uso do Serviço, os direitos e obrigações decorrentes destes Termos, bem como as informações de cadastro e demais informações do Usuário, sejam sucedidos pelo adquirente dessa transferência, e o Usuário desde já consente com tal sucessão.
Artigo 16 (Alteração destes Termos)
- A Empresa poderá alterar estes Termos nos seguintes casos: (1) quando a alteração destes Termos for compatível com o interesse geral dos Usuários; (2) quando a alteração destes Termos não contrariar a finalidade do contrato e for razoável à luz da necessidade da alteração, da adequação do conteúdo alterado e das demais circunstâncias relativas à alteração.
- Ao alterar estes Termos com base no item anterior, a Empresa divulgará o conteúdo dos Termos alterados e a data de entrada em vigor, por meio de publicação no Site da Empresa, e-mail aos Usuários ou outro meio razoável, com pelo menos 30 dias de antecedência da data de entrada em vigor. Caso o Usuário continue a utilizar o Serviço após a data de entrada em vigor, será considerado que concordou com a alteração.
- Além dos casos previstos nos dois itens anteriores, a Empresa poderá alterar estes Termos mediante o consentimento individual do Usuário.
Artigo 17 (Disposições subsistentes)
Mesmo após o término do Contrato de Uso do Serviço, as disposições do Artigo 5, dos Artigos 7 a 10, do Artigo 15 e dos Artigos 17 a 20 permanecerão válidas e em vigor.
Artigo 18 (Independência das disposições)
Ainda que qualquer disposição destes Termos, ou parte dela, seja julgada nula ou inexequível nos termos das leis e regulamentos, as demais disposições destes Termos, e as demais partes da disposição afetada, permanecerão plenamente válidas e eficazes.
Artigo 19 (Consultas mútuas)
Para as questões não previstas nestes Termos, ou em caso de dúvida quanto à interpretação destes Termos, a Empresa e o Usuário buscarão, de boa-fé e mediante consultas mútuas, uma solução amigável.
Artigo 20 (Legislação aplicável e foro competente)
Estes Termos e o Contrato de Uso do Serviço são regidos pela legislação japonesa e serão interpretados em conformidade com ela. Em caso de litígio entre a Empresa e o Usuário relacionado ao Serviço, o Tribunal Distrital de Tóquio ou o Tribunal Sumário de Tóquio, conforme o valor da causa, será o foro de eleição com competência exclusiva em primeira instância.
Contato sobre estes Termos
PetAir Co., Ltd.
2-45-2-3605 Minami-Ikebukuro, Toshima-ku, Tóquio 171-0022
Telefone:03-4500-5308(dias úteis, fins de semana e feriados, das 9:00 às 20:00)
Para dúvidas sobre estes Termos, utilize oFormulário de contatopara entrar em contato conosco. Consulte tambémAviso legal conforme a Lei Japonesa de Transações Comerciais Específicaspara obter mais informações.
START WITH A CONVERSATION
Definido o destino,
o próximo passo é planejar a preparação.
A forma mais prática de falar conosco é pelo LINE oficial. Para a reunião on-line, agende pela opção "Agendar reunião on-line" no menu.